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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão

LEI Nº 633/2023

Por: 4 Baixado

O Senhor NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO, Prefeito Municipal de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais), reforçando o orçamento vigente nas seguintes dotações e fontes de recursos:

09.002 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

09.002.20.608 - Promoção da Produção Agropecuária

09.002.20.608.0010 - Desenvolvimento Rural e Econômico

09.002.20.608.0010.10143 - Construção de Poços Artesianos na Zona Rural

44.90.51 - Obras e Instalações.......................................................R$ 1.010.000,00

Fonte: 1.701.000 - Transferências de Convênios – Estado...........R$ 1.000.000,00

Fonte: 1.500.000 - Recursos Não Vinculados de Impostos................R$ 10.000,00

Total a ser adicionado...................................................................R$ 1.010.000,00

 Art. 2º Para cobertura ao crédito adicional especial, aberto no Artigo 1º, serão utilizados recursos conforme o artigo 43 da Lei Federal n°4.320/64, inciso II e § 3º – excesso de arrecadação ou tendência de excesso de arrecadação, utilizando recursos das seguintes fontes:

FONTES DE RECURSOS

Código

Descrição da Fonte

Tendência Excesso

500-0000

Recursos Não Vinculados de Impostos

10.000,00

701-0000

Transferências de Convênios - Estado

1.000.000,00

Total de Excesso a ser utilizado..................................................R$ 1.010.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização das Metas Físicas e Financeiras na Lei do Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023, atualizando os créditos abertos no artigo 1º.

 Art. 4º Fica o Poder executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as realocações e transferências que se fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. 1º.

Parágrafo único. As realocações e transferências de que trata o caput, poderão ser realizadas até o limite dos créditos adicionas estipulados na LOA – Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Planalto da Serra/MT, 27 de março de 2023.

 NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito Municipal

Nome do arquivo: LEI Nº 633 DE 23 DE MARÇO DE 2023 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POÇOS ARTESIANOS DIGIT.pdf
Categoria: Leis Municipais 2023
Tamanho do arquivo: 968.15 KB
Tipo de arquivo: application/pdf
Acessos: 148 Acessos
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Publicado por:: Ana Paula Villela - Apoio Gabinete
Data de Criação: Qua, 05 Abr 2023, 08:28

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