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SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
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Por: Ana Paula Villela - Apoio Gabinete 2 Baixado
O Senhor NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO, Prefeito Municipal de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, II, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.010.000,00 (um milhão e dez mil reais), reforçando o orçamento vigente nas seguintes dotações e fontes de recursos:
09.002 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
09.002.20.608 - Promoção da Produção Agropecuária
09.002.20.608.0010 - Desenvolvimento Rural e Econômico
09.002.20.608.0010.10143 - Construção de Poços Artesianos na Zona Rural
44.90.51 - Obras e Instalações.......................................................R$ 1.010.000,00
Fonte: 1.701.000 - Transferências de Convênios – Estado...........R$ 1.000.000,00
Fonte: 1.500.000 - Recursos Não Vinculados de Impostos................R$ 10.000,00
Total a ser adicionado...................................................................R$ 1.010.000,00
Art. 2º Para cobertura ao crédito adicional especial, aberto no Artigo 1º, serão utilizados recursos conforme o artigo 43 da Lei Federal n°4.320/64, inciso II e § 3º – excesso de arrecadação ou tendência de excesso de arrecadação, utilizando recursos das seguintes fontes:
FONTES DE RECURSOS |
||
Código |
Descrição da Fonte |
Tendência Excesso |
500-0000 |
Recursos Não Vinculados de Impostos |
10.000,00 |
701-0000 |
Transferências de Convênios - Estado |
1.000.000,00 |
Total de Excesso a ser utilizado..................................................R$ 1.010.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização das Metas Físicas e Financeiras na Lei do Plano Plurianual – PPA 2022-2025 e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2023, atualizando os créditos abertos no artigo 1º.
Art. 4º Fica o Poder executivo, de acordo com o Inciso VI, Art. 167 da Constituição Federal, autorizado a proceder com as realocações e transferências que se fizerem necessárias para execução dos programas e ações abertos no Art. 1º.
Parágrafo único. As realocações e transferências de que trata o caput, poderão ser realizadas até o limite dos créditos adicionas estipulados na LOA – Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Planalto da Serra/MT, 27 de março de 2023.
NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO
Prefeito Municipal
Nome do arquivo: | LEI Nº 633 DE 23 DE MARÇO DE 2023 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POÇOS ARTESIANOS DIGIT.pdf |
Categoria: | Leis Municipais 2023 |
Tamanho do arquivo: | 968.15 KB |
Tipo de arquivo: | application/pdf |
Acessos: | 61 Acessos |
Baixar: | 2 vezes |
Publicado por:: | Ana Paula Villela - Apoio Gabinete |
Data de Criação: | Qua, 05 Abr 2023, 08:28 |